Condicoes Gerais

ANEXO I

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO PARA SERVIÇOS TURÍSTICOS

a) APLICAÇÕES E PAGAMENTOS: 1) O preço e / ou de reserva de serviços que compõem a turnê estão sujeitos a alteração sem aviso prévio quando uma perturbação dos serviços, alterações nos custos ou tipos de mudança pretendida ocorre, por causa não imputável às partes. 2) Todos os valores pagos antes da confirmação final dos serviços são percebidos como reserva. A confirmação final dos respectivos serviços e preços ocorrerá com a emissão de bilhetes e / ou ordens de serviços e faturamento. 3) As operações de crédito devem cumprir os requisitos estabelecidos para eles. Falhando o candidato deve completar o pagamento dos saldos nos termos e condições estabelecidos no contrato.

b) Os preços incluem: alojamento nos hotéis mencionados nos itinerários ou outros de categoria igual ou superior, ocupando single, duplos, triplos, etc. Segundo tarifa escolhida, com casa de banho privada e os impostos. Refeições conforme indicado em cada oportunidade. Visitas e excursões mencionadas. Transferências de e para os aeroportos, terminais e hotéis, onde observou. O número de dias de alojamento, considerando que o dia do alojamento em hotel é calculado a partir de 15 horas e termina à meia-noite do dia seguinte, independentemente do tempo de chegada e partida e utilização integral ou fracionária do mesmo . A duração do passeio será indicado em cada caso, tendo o primeiro dia, saída e incluindo o dia da última destino de saída, independentemente do tempo de partida ou de chegada no primeiro dia ou o último.

c) serviços ou artigos NÃO INCLUI: 1) Extras, bebidas, lavanderia, gorjetas, taxas de aeroporto, impostos sobre serviços, IVA e outros impostos atuais e / ou futuras, ou qualquer serviço que não esteja expressamente indicado na ordem Serviço emitida pelo agente de viagens. 2) estadas, refeições e / ou despesas adicionais ou danos resultantes de cancelamentos, atrasos nas partidas ou chegadas dos meios de transporte, ou fora das razões imprevistas empresa. 3) rota Food, exceto aqueles expressamente incluídas nos programas. 4) Despesas e interesses em operações de crédito.

d) Limitação do direito de permanecer: A empresa se reserva o direito de deixar o passeio em qualquer ponto de qualquer passageiro cujo comportamento, maneira de agir, de saúde ou outros motivos sérios para acreditar que a causa empresa perigo ou inconveniente para os outros passageiros ou pode estragar o sucesso da turnê ou o desenvolvimento normal do mesmo.

e) Documentação: Para viagens ao exterior é necessário abordar a legislação em cada caso. É responsabilidade indesculpável da agência de forma confiável e com bastante antecedência dos requisitos exigidos pelas autoridades de imigração, alfândega e saúde dos destinos incluídos no relatório passeio é de exclusiva responsabilidade do passageiro ter a documentação pessoal exigida pelas autoridades acima mencionadas.

f) CANCELAMENTOS: 1) Em caso de retirada das operações de crédito não irá reembolsar os montantes pagos a título de relatório, os custos administrativos, selado e interesses. 2) Em caso de retirada afetando serviços empresa contratada pela agência, o respectivo reembolso, deve ser sujeita a condições contratuais sob as quais eles servem suas respectivas empresas. Em todos os casos de reembolso, a agência pode manter o preço dos custos incorridos mais comissão de dez por cento dos serviços contratados com terceiros.

g) TRANSPORTE Não regular ou charter: regras prescritas no parágrafo anterior. No entanto, nestes casos, apenas a proporção dos serviços terrestres (hotel, pensão, excursões), determinado pelo organizador de acordo com o modo de operação com os prestadores de serviços de preço será reembolsado. Por esta cláusula para ser válido, deve ser determinada no primeiro documento dado a qualidade do transporte de passageiros.

h) Cessão e Transferência: a lei que dá ao cliente o contrato para serviços turísticos poderão ser cedidos ou transferidos para outros, até 30 dias antes da partida, se não for impedida pelas exigências da transportadora, hoteleiro ou prestador de serviços. Nos casos em que os passageiros são diferentes idades (mais-menos), o preço será ajustado de acordo tarifário. Em todos os casos de cessão ou transferência, a empresa pode receber o prémio de 10% do valor acordado.

i) RESPONSABILIDADE: 1) A empresa declara expressamente que atua sobre o caráter de intermediário na reserva ou contratação dos diferentes serviços relacionados e incluídos na respectiva turnê ou serviço de reserva: hotéis, restaurantes, meios de transporte ou outros provedores. No entanto, as responsabilidades da empresa é de intervir como organizador ou intermediário, será determinado de acordo com as disposições da Convenção Internacional de Viagens de contrato aprovado pela Lei nº 19.918. 2) A empresa não é responsável pelos eventos que ocorrem por acidente ou de força maior, eventos climáticos ou atos da natureza que ocorrem antes ou durante a turnê que impedem, atraso ou não impedem a execução total ou parcial benefícios cometido pela empresa, de acordo com as disposições do Código Civil.

j) alterações ou modificações: 1) a empresa se reserva o direito de, por razões técnicas ou operacionais, para alterar a totalidade ou parte do sistema diariamente e / ou serviços que compõem o tour, antes ou durante a execução. 2) Salvo disposição em contrário, os hotéis estipulados poderia ser alterado por outro de grau igual ou superior dentro do mesmo centro urbano sem custo para o passageiro. Para essas variações o passageiro não terá direito a qualquer indemnização. 3) A empresa pode cancelar qualquer passeio quando alguma das situações previstas no artigo 24 do Decreto nº 2182/72 configure. 4) Uma vez iniciada a viagem, suspensão, modificação ou interrupção dos serviços por parte do passageiro, por motivos pessoais de qualquer tipo não dará origem a qualquer reclamação, reembolso ou resgate.

k) CLÁUSULA: Qualquer questão que surja em conexão com a conclusão, o desempenho, a violação, a prorrogação ou rescisão deste contrato pode ser apresentado pelas partes para a decisão do Tribunal da Associação Argentina de Viagens e Turismo de Arbitragem / ou tribunais arbitrais operando em sua Regional. Em caso de apresentação de tal jurisdição, os contratantes são mantidos e considerados aceitos todas as condições estabelecidas no Regulamento de Tribunal Arbitral.

l) As regras de aplicação: O presente contrato e, se a prestação de serviços serão regidos exclusivamente por estas condições gerais, pela Lei nº 18.829 e do seu regulamento e da Convenção de Bruxelas adotadas pela Lei 19,918. As condições gerais, juntamente com a restante documentação que é entregue aos passageiros compõem o Contrato de Viagem na referida Convenção.

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